Escrevemos esse artigo depois que um cliente me mandou mensagem aliviado: "vi que o STF suspendeu, então dá pra deixar pra depois?"
Suspenderam a multa do fiscal. Não suspenderam a obrigação, nem o juiz do trabalho, nem o reconhecimento do adoecimento mental como doença ocupacional.
E quem aplicou questionário na equipe, viu o problema e não fez nada acabou de produzir a prova de que o dano era previsível.
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