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31 de Agosto, 2026 ·
Como o Estatuto do Paciente Endureceu o Dever de Informação
A relação entre clínicas médicas e pacientes é, sob a ótica jurídica, também uma relação de consumo  e o Estatuto de Proteção ao Paciente reforçou padrões de informação que muitas instituições de saúde ainda não atua...
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ZauhyEquipe Zauhy

Acidente de Consumo em Clínica Médica:
Como o Estatuto do Paciente Endureceu o Dever de Informação

A relação entre clínicas médicas e pacientes é, sob a ótica jurídica, também uma relação de consumo e o Estatuto de Proteção ao Paciente reforçou padrões de informação que muitas instituições de saúde ainda não atualizaram em seus protocolos internos.

O que caracteriza um acidente de consumo na área da saúde?
Ocorre quando um dano ao paciente decorre não necessariamente de erro técnico do procedimento, mas de falha no dever de informar, orientar ou obter consentimento adequado antes do tratamento.

Como mudou o padrão de informação exigido?
A informação prestada ao paciente precisa ser clara, prévia, individualizada e efetivamente compreendida  não bastando mais um termo de consentimento genérico e padronizado assinado no balcão de atendimento.

Quando a clínica pode ser responsabilizada?
Quando não comprova que o paciente foi devidamente informado sobre riscos, alternativas terapêuticas, taxa de sucesso e limitações do procedimento, mesmo que a técnica médica tenha sido executada corretamente.

Onde estão as falhas mais comuns nas clínicas?
Em protocolos de consentimento genéricos, aplicados da mesma forma para todos os perfis de pacientes, sem levar em conta grau de instrução, idade, condição emocional e real capacidade de compreensão exatamente o ponto que o novo Estatuto reforça.

Por que revisar os protocolos de consentimento agora?
A jurisprudência tem ampliado a responsabilidade civil da clínica justamente com base na qualidade da informação prestada, tornando essa revisão uma prioridade jurídica e não apenas administrativa.

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