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04 de Novembro, 2026 ·
Reforma tributária: o que clínicas devem revisar antes de 2027
O efeito da reforma tributária em uma clínica depende do regime, da forma de faturar e dos clientes. Por isso, este guia propõe revisar quatro pontos, um por semana: o regime, as notas, os contratos e os preços....
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O efeito da reforma tributária em uma clínica depende do regime, da forma de faturar e dos clientes. Por isso, este guia propõe revisar quatro pontos, um por semana: o regime, as notas, os contratos e os preços.

 

Benjamin Franklin escreveu, em 1789, que nada é certo neste mundo, a não ser a morte e os impostos. Os impostos continuam certos, mas as regras estão mudando. O método vem do próprio Franklin, que conta na Autobiografia como trabalhava uma virtude por semana. Uma delas era a ordem: cada parte do negócio tem o seu tempo.

O que muda e quando

A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, mas o ISS só começa a diminuir em 2029. O cronograma da transição tem estas etapas:

  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. O recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, e o PIS e a Cofins continuam devidos. As alíquotas de teste não se aplicam aos optantes pelo Simples Nacional.

  • 2027 e 2028: a CBS substitui o PIS e a Cofins. O IBS segue em teste, com 0,1%, e o ISS continua integral.

  • 2029 a 2032: o IBS cresce enquanto o ISS cai para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas vigentes.

  • 2033: o ISS é extinto, e a CBS e o IBS passam a valer de forma plena.

A redução de 60% não encerra a conta

Os serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214/2025 têm redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS. A lista tem 30 serviços, como cirurgias, UTI, laboratórios, diagnóstico por imagem, odontologia, fisioterapia e vacinação.

Em 28 de outubro de 2026, o TCU calculou a alíquota de referência da CBS em 11,3%. O Senado tem até 15 de dezembro para fixá-la. Mantido esse valor, a cobrança em 2027 e 2028 fica em cerca de 11,2%.

Com a redução de 60%, isso daria cerca de 4,5% de CBS antes dos créditos. No regime cumulativo, PIS e Cofins somam 3,65%. A conta é apenas ilustrativa: o resultado de cada clínica depende dos créditos e do regime.

As avaliações também divergem. Em palestra no II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, o assessor jurídico Adriano Argones afirmou que os médicos pagarão mais do que hoje, mesmo com a redução. Já em uma sessão da Anahp sobre serviços hospitalares, foi apontado que a carga efetiva tende a ser menor depois dos créditos.

Semana 1: o regime

O regime define como a clínica paga os novos tributos e quanto crédito gera para clientes empresas. Argones lembrou que médicos foram historicamente incentivados a usar o lucro presumido, mas que, com a reforma, será preciso analisar caso a caso.

No Simples Nacional, a CBS e o IBS ficam, em regra, dentro da guia única. A opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 terminou em 30 de outubro de 2026, e o cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro. A próxima janela vai de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

A escolha afeta quem compra da clínica. Com o regime regular, o cliente empresa se credita pela regra geral. Sem ele, só se credita do que foi pago no Simples naquela operação. Em receita só de pacientes particulares, há menos pressão contratual por esse crédito.

  • Qual é o regime atual, e quando ele foi comparado pela última vez com as alternativas?

  • No Simples, a clínica fez a opção pelo regime regular? Essa escolha ainda se confirma até 20 de dezembro?

  • Quanto da receita vem de pacientes particulares, de operadoras e de outras empresas?

  • A simulação considera os créditos e a folha da clínica, e não apenas a alíquota?

  • Se a clínica usa equiparação hospitalar, a análise separa esse tema de IRPJ e CSLL da redução de 60%?

Semana 2: as notas

A nota fiscal é o ponto que já está em vigor. Os campos de CBS e IBS são obrigatórios na NFS-e de serviços em geral desde 1º de outubro de 2026. Para optantes pelo Simples, a data é 1º de janeiro de 2027.

Uma nota aceita pelo sistema não é necessariamente uma nota correta. Durante a transição, documentos sem esses campos não são rejeitados automaticamente, mas é o preenchimento correto que assegura a dispensa de recolhimento em 2026.

  • As notas emitidas desde outubro trazem os campos de CBS e IBS preenchidos?

  • Cada serviço tem a classificação correta e foi conferido com o Anexo III da LC 214/2025?

  • Serviços fora da lista, como eventuais procedimentos não previstos e venda de produtos, estão separados?

  • Se a clínica aluga salas ou equipamentos, a NFS-e de locação foi verificada? Fora do Simples, a obrigatoriedade começa em 1º de dezembro de 2026.

  • Em convênios, as glosas são controladas? Segundo análise do parágrafo único do art. 130, os valores glosados e não pagos ficam fora da base de cálculo.

Semana 3: os contratos

Em contratos privados, a reforma não ajusta o preço sozinha. A LC 214/2025 não criou um mecanismo geral e automático de reequilíbrio para eles, então conta o que as partes negociaram.

Os contratos com fornecedores também afetam o custo. Créditos dependem de os fornecedores pagarem o imposto e, se o fornecedor repassar uma alíquota maior sem revisão do contrato, a compra pode ficar mais cara.

  • Os contratos com operadoras preveem revisão de preço por mudança tributária? Lembre que os planos de saúde têm regime específico.

  • Os contratos com empresas tratam de reajuste, repasse de tributos e alteração legislativa?

  • Os principais fornecedores emitem nota e informaram seu regime tributário?

  • Aluguel, equipamentos e serviços recorrentes têm prazos que atravessam a transição?

  • Pacotes e tratamentos vendidos agora serão executados depois de 1º de janeiro de 2027?

Semana 4: os preços e o caixa

A composição de custos ajuda a explicar por que duas clínicas podem ter resultados diferentes. Compras de insumos, serviços e equipamentos podem gerar crédito, mas a folha de pagamento não gera.

O split payment, que separa o tributo no momento do pagamento, também merece atenção. Segundo a Receita, ele estará disponível no segundo semestre de 2027, de forma opcional e só entre empresas. Pagamentos de pessoas físicas e com cartão ficam fora dessa primeira fase, e a Receita não fixou data para a obrigatoriedade.

  • Qual é a margem de cada serviço nas simulações de 2027?

  • Qual é o peso da folha nos custos, e quanto das compras pode gerar crédito?

  • A tabela de preços considera o destaque de CBS e IBS na nota?

  • Quanto da receita vem de empresas por boleto, Pix ou transferência, os meios previstos para o split payment?

  • O fluxo de caixa prevê a troca do PIS e da Cofins pela CBS, mês a mês?

  • Se houver estoque relevante em 31 de dezembro de 2026, o contador avaliou se ele gera crédito?

Ao fim das quatro semanas, a clínica terá perguntas concretas para levar ao contador e à assessoria jurídica.