Logo Zauhy
31 de Outubro, 2026 ·
Resolução CFM 2.454/2026: o que muda para o médico que usa
Desde 26 de agosto de 2026, o médico que usa inteligência artificial no atendimento tem deveres expressos perante o Conselho Federal de Medicina. Este material resume, em linguagem direta, o que a Resolução CFM nº 2.454/2026 estabelece
Zauhy
ZauhyEquipe Zauhy

O que é a resolução

A Resolução CFM nº 2.454 foi aprovada em 11 de fevereiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026. Ela entrou em vigor 180 dias depois, em 26 de agosto de 2026.

É o primeiro marco do CFM dedicado exclusivamente ao uso de IA na prática médica. A norma não proíbe a tecnologia: ela define como deve ser usada, por quem e com qual registro.

1. A IA apoia, o médico decide

A resolução trata a IA exclusivamente como ferramenta de apoio. O médico continua sendo o responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas (art. 4º, I).

A decisão sobre diagnóstico, prognóstico, prescrição ou qualquer ato médico cabe sempre ao médico, que pode acolher ou rejeitar as sugestões do sistema conforme seu julgamento (art. 18, § 2º). Na prática, isso significa revisar criticamente tudo o que a ferramenta produz antes de adotar.

2. O paciente tem direito de saber e de recusar

O art. 5º cria três garantias diretas ao paciente:

  • Informação: ser informado, de forma clara e acessível, quando a IA for usada como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento (§ 1º).

  • Mediação humana: o médico não pode delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas (§ 2º).

  • Recusa: o médico deve respeitar a recusa informada do paciente quanto ao uso da tecnologia (§ 3º).

A norma não cita nominalmente ferramentas de transcrição de consulta. Ainda assim, como elas lidam com dados sensíveis e geram texto que entra no prontuário, a conduta mais prudente é informar o paciente também nesses casos.

3. O prontuário passou a ser a principal prova

Registrar no prontuário o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica deixou de ser boa prática e passou a ser dever expresso (art. 4º, V).

Em contrapartida, o art. 3º, V, assegura ao médico proteção contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema de IA. Essa proteção depende da comprovação de uso diligente, crítico e ético da ferramenta. Sem registro, essa comprovação fica mais difícil.

Um registro útil costuma indicar:

  1. Qual ferramenta foi usada e para quê (transcrição, apoio a laudo, resumo, sugestão de conduta).

  2. Que o médico revisou o conteúdo e qual foi sua conclusão.

  3. Que o paciente foi informado e se houve recusa.

4. A ferramenta também precisa estar em conformidade

O médico deve usar apenas sistemas de IA que atendam às normas éticas, técnicas, legais e regulatórias vigentes no país (art. 4º, IV).

Cabe a ele zelar pela confidencialidade, integridade e segurança dos dados de saúde, em conformidade com a LGPD (art. 6º). É vedado usar sistemas que não garantam padrões mínimos de segurança compatíveis com dados pessoais sensíveis (art. 6º, § 3º). Vale verificar onde a ferramenta armazena os dados e o que o contrato diz sobre seu uso.

Checklist para revisar a rotina

  • Listei todas as ferramentas de IA que uso no atendimento, inclusive transcrição e resumo de prontuário.

  • Confirmei que cada ferramenta tem segurança compatível com dados sensíveis de saúde.

  • Informo o paciente, de forma clara, quando a IA apoia seu atendimento.

  • Tenho um fluxo para respeitar a recusa do paciente.

  • Registro no prontuário o uso da IA e a minha revisão do conteúdo.

  • Nunca deixo a ferramenta comunicar diagnóstico, prognóstico ou conduta ao paciente.

  • Revisei criticamente tudo o que a IA produziu antes de assinar.