A Resolução CFM nº 2.454 foi aprovada em 11 de fevereiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026. Ela entrou em vigor 180 dias depois, em 26 de agosto de 2026.
É o primeiro marco do CFM dedicado exclusivamente ao uso de IA na prática médica. A norma não proíbe a tecnologia: ela define como deve ser usada, por quem e com qual registro.
A resolução trata a IA exclusivamente como ferramenta de apoio. O médico continua sendo o responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas (art. 4º, I).
A decisão sobre diagnóstico, prognóstico, prescrição ou qualquer ato médico cabe sempre ao médico, que pode acolher ou rejeitar as sugestões do sistema conforme seu julgamento (art. 18, § 2º). Na prática, isso significa revisar criticamente tudo o que a ferramenta produz antes de adotar.
O art. 5º cria três garantias diretas ao paciente:
Informação: ser informado, de forma clara e acessível, quando a IA for usada como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento (§ 1º).
Mediação humana: o médico não pode delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas (§ 2º).
Recusa: o médico deve respeitar a recusa informada do paciente quanto ao uso da tecnologia (§ 3º).
A norma não cita nominalmente ferramentas de transcrição de consulta. Ainda assim, como elas lidam com dados sensíveis e geram texto que entra no prontuário, a conduta mais prudente é informar o paciente também nesses casos.
Registrar no prontuário o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica deixou de ser boa prática e passou a ser dever expresso (art. 4º, V).
Em contrapartida, o art. 3º, V, assegura ao médico proteção contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema de IA. Essa proteção depende da comprovação de uso diligente, crítico e ético da ferramenta. Sem registro, essa comprovação fica mais difícil.
Um registro útil costuma indicar:
Qual ferramenta foi usada e para quê (transcrição, apoio a laudo, resumo, sugestão de conduta).
Que o médico revisou o conteúdo e qual foi sua conclusão.
Que o paciente foi informado e se houve recusa.
O médico deve usar apenas sistemas de IA que atendam às normas éticas, técnicas, legais e regulatórias vigentes no país (art. 4º, IV).
Cabe a ele zelar pela confidencialidade, integridade e segurança dos dados de saúde, em conformidade com a LGPD (art. 6º). É vedado usar sistemas que não garantam padrões mínimos de segurança compatíveis com dados pessoais sensíveis (art. 6º, § 3º). Vale verificar onde a ferramenta armazena os dados e o que o contrato diz sobre seu uso.
Listei todas as ferramentas de IA que uso no atendimento, inclusive transcrição e resumo de prontuário.
Confirmei que cada ferramenta tem segurança compatível com dados sensíveis de saúde.
Informo o paciente, de forma clara, quando a IA apoia seu atendimento.
Tenho um fluxo para respeitar a recusa do paciente.
Registro no prontuário o uso da IA e a minha revisão do conteúdo.
Nunca deixo a ferramenta comunicar diagnóstico, prognóstico ou conduta ao paciente.
Revisei criticamente tudo o que a IA produziu antes de assinar.