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31 de Outubro, 2026 ·
Black Friday e publicidade médica: o que pode e o que não pode
Você pode anunciar desconto na Black Friday. O que não pode é transformar o atendimento médico em liquidação. A Resolução CFM nº 2.336/2023 flexibilizou a publicidade médica, mas manteve limites claros, e é justamente nas campanhas de fim de ano que eles costumam ser ultrapassados. Este material reúne, de forma objetiva, o que a resolução permite, o que continua vedado e um checklist para revisar cada peça antes de ir ao ar.
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ZauhyEquipe Zauhy

O que a resolução permite

A norma autoriza a divulgação de informações comerciais, desde que com sobriedade. Você pode:

  • Informar os valores de consultas e procedimentos.

  • Informar meios e condições de pagamento.

  • Anunciar descontos e campanhas promocionais.

  • Mostrar o ambiente de trabalho e os equipamentos da clínica, desde que registrados na Anvisa.

Ou seja, um desconto em si não é infração. O problema está na forma como ele é oferecido.

O que continua vedado

Mesmo em campanha promocional, a resolução proíbe vincular o desconto a vendas casadas ou premiações, e veda condutas sensacionalistas, autopromocionais ou de concorrência desleal. Na prática, isso afasta:

  • Sorteio de procedimento ou de consulta.

  • Pacotes do tipo "leve 3, pague 2" ou "na compra de X, ganhe Y".

  • Brindes condicionados à realização do procedimento.

  • Linguagem de urgência comercial, como "últimas vagas" ou "só hoje", que trata o ato médico como mercadoria.

  • Promessa de resultado, garantia ou expressões como "resultado imediato" e "sem riscos".

  • Divulgação de equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa.

Antes e depois

As imagens de antes e depois são permitidas apenas com caráter educativo. Elas devem vir em conjunto e mostrar as indicações do procedimento, as evoluções satisfatórias e insatisfatórias e as possíveis complicações.

Uma foto isolada do melhor resultado, acompanhada de preço promocional, não atende a esse requisito. Além disso, o uso da imagem exige autorização do paciente e preservação da sua identidade quando cabível.

Agência e responsabilidade

A responsabilidade ética pela publicação é do médico, mesmo quando quem cria e publica é uma agência ou um funcionário. Conteúdo repostado de pacientes ou terceiros também passa a ser considerado publicação sua.

Por isso, vale estabelecer que nenhuma peça vai ao ar sem a sua aprovação, e registrar essa regra no contrato com a agência. Toda peça deve trazer seu nome e número de inscrição no CRM.

Checklist antes de publicar

  • A peça traz meu nome e número de CRM.

  • O desconto é informado de forma simples, sem sorteio, brinde ou venda casada.

  • Não há expressões de urgência como "últimas vagas" ou "só hoje".

  • Não há promessa ou garantia de resultado.

  • Imagens de antes e depois vêm em conjunto, com indicações, evoluções e complicações.

  • Tenho autorização do paciente para uso da imagem.

  • Equipamentos e produtos citados têm registro na Anvisa.

  • Revisei pessoalmente a peça antes de a agência publicar.